sábado, 31 de outubro de 2015

Ilegitimidade da coligação pós-eleitoral



Exmo. Senhor, Presidente da Assembleia da República



Assunto: Ilegitimidade da coligação pós-eleitoral.



António de Jesus Oliveira, (***) pretende expor o seguinte:

1. Considerando que em democracia quem deve governar é o partido ou coligação que obtém mais votos nas urnas;

2. Considerando que em democracia o resultado das eleições é a expressão soberana da vontade do povo que deve ser respeitada incondicionalmente, sem manipulações, interpretações subjectivas ou oportunismo político;

3. Considerando que os partidos que obtêm menos votos nas urnas perdem as eleições e por conseguinte devem ficar na oposição;

4. Considerando que as instituições jurídico-políticas são regidas por valores éticos que distinguem claramente a legitimidade da legalidade;

5. Considerando que os valores éticos fundamentais são a lealdade, a fidelidade, a honestidade e a justiça que implicam também os valores intelectuais de verdade, de evidência e de conhecimento, resulta daí o seguinte:

a) Uma coligação pós-eleitoral de partidos derrotados nas urnas é ilegítima, baseada na falsidade e na mentira, na desonestidade e na deslealdade para com os eleitores;

b) Uma coligação pós-eleitoral é ilegítima e desonesta porque os partidos (PS, CDU e BE) concorreram isoladamente às eleições e os eleitores votaram nesses partidos e não numa coligação que não existia. O sentido do voto dos eleitores não teria sido o mesmo.

c) Uma coligação pós-eleitoral é ilegítima e desonesta porque resulta da soma de partidos fragmentados e opostos que se apresentaram ao eleitorado com os seus próprios compromissos, promessas, valores e princípios, muitos deles opostos entre si e opostos aos do partido vencedor (coligação), que não podem ser, depois, rasgados e trocados por interesses e oportunismos particulares e de circunstância.

d) Uma coligação pós-eleitoral é ilegítima e desonesta porque não representa a vontade soberana do povo pela simples razão de que cada partido foi rejeitado pelo povo, individualmente. Uma soma de partidos vencidos não pode constituir uma maioria vencedora.

e) Uma coligação pós-eleitoral é ilegítima e desonesta porque nega e faz tábua-rasa de toda a campanha eleitoral e de todos os compromissos, aí, assumidos.

f) Uma coligação pós-eleitoral é ilegítima e desonesta e configura um golpe de Estado porque desrespeita a soberania do povo e as regras mais básicas da democracia (em que quem ganha as eleições é quem obtém a maioria).

A – Se, apesar das razões invocadas, uma coligação pós-eleitoral entre o Partido Socialista, o Partido Comunista e o Bloco de Esquerda for permitida, à revelia da vontade soberana do povo, quebrando as mais elementares regras da democracia, com base numa manobra ou artimanha ardilosa, depois de encerradas as urnas, que permite uma ressalva ou salvo-conduto para constituir uma maioria, o senhor Presidente da República tem o dever imperioso de convocar todos os pequenos partidos que não elegeram deputados e convidá-los a somarem os seus votos para que se possam coligar e formar uma maioria com as forças políticas que bem entenderem, porque se os votos são todos iguais, não podem ser uns “mais iguais” do que outros.

B – Se uma coligação pós-eleitoral entre o Partido Socialista, o Partido Comunista e o Bloco de Esquerda for permitida, o autor desta missiva está no pleno direito de usufruir da mesma ressalva pós-eleitoral para representar todos os eleitores abstencionistas que, por diversos motivos, não puderam comparecer às urnas. O autor desta missiva, um cidadão que está no pleno uso dos seus direitos políticos, que não está inscrito em qualquer partido político, não participou em campanhas, não fez compromissos e promessas ao povo, está exactamente nas mesmas circunstâncias em que se encontram os partidos derrotados que, agora, numa manobra pós-eleitoral, pretendem coligar-se para formar um governo e retirar o apoio ao partido (coligação) que venceu nas urnas.

C – Para não haver discriminação nem injustiça, os cidadãos eleitores que não puderam comparecer às urnas no dia quatro de Outubro não podem ser marginalizados e desprezados e exigem uma nova e igual oportunidade de poderem participar nos destinos políticos do país em que vivem e pagam impostos. Essa oportunidade pós-eleitoral é um direito que não pode ser privilégio, apenas, de alguns.

D – O autor desta missiva exige, por isso, fazer parte do governo que vier a ser constituído pela coligação pós-eleitoral ou tomar assento na Assembleia da República, como deputado, em representação de mais de quarenta por cento dos eleitores abstencionistas com base nesta prerrogativa pós-eleitoral.

E – Os valores éticos, referidos acima, são o fundamento de todos os valores jurídico-políticos e por isso, a legitimidade é um valor inalienável que se sobrepõe a toda a legalidade, sob pena de uma total quebra de confiança das instituições e quebra de confiança entre os cidadãos e o poder político. Se não forem respeitadas as mais elementares regras axiológicas da democracia só nos resta a anarquia e o salve-se quem puder. O poder político sem legitimidade é destituído de toda e qualquer autoridade perante o povo. Por isso, o autor desta missiva irá esgotar todas as possibilidades para lutar pela concretização destes objectivos.

Granja do Ulmeiro, 30 de Outubro de 2015

António de Jesus Oliveira



PS: Uma cópia desta carta vai ser também enviada para:

Presidente da República

Presidente do Tribunal Constitucional

Presidente do Partido Social Democrata

Secretário-geral do Partido Socialista

Secretário-geral da CDU

Porta-voz do BE

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