terça-feira, 30 de agosto de 2016

O IMI é um imposto ilegítimo e injusto – deve ser eliminado

Segundo alguns filósofos, a passagem do Estado de Natureza à Sociedade Civil assenta num contrato social, implícito, que confere ao Estado o poder e o dever de defender e garantir a liberdade, a propriedade e a segurança dos cidadãos. Uma das prerrogativas do Estado de Direito em que vivemos hoje é reconhecer a qualquer cidadão o direito à propriedade privada. Por isso, como já deixámos o tempo das cavernas, no que diz respeito à habitação, qualquer cidadão deve ter direito de viver dignamente num espaço que ofereça as mínimas condições de habitabilidade, de forma livre durante o tempo em que permanece neste mundo. Qualquer cidadão é de carne e osso e por isso deve ter o direito a ocupar alguns metros quadrados da superfície da Terra, mais concretamente, do território nacional a que pertence.
Com que fundamento o Estado aplica um imposto tão pesado sobre um imóvel, sobre o qual o cidadão já pagou várias taxas e licenças, suportou todos os custos da construção e continua a suportar ainda os custos da manutenção? Qualquer imóvel construído já foi fortemente tributado porque todos os materiais adquiridos já pagaram IVA ou outros impostos e/ou taxas ao Estado ou à autarquia e, por isso, a aplicação do IMI é uma dupla tributação, o que configura uma enorme injustiça.
O IMI é um grave atentado contra o mais elementar direito de cidadania. Ser cidadão implica pertencer a um território, a uma pátria e ninguém pode ser cidadão de pleno direito se não puder ocupar uma parcela do solo onde possa viver, porque esse território também lhe pertence.
O IMI tal como existe implica que o Estado se responsabilize por todos os danos provocados por inundações ou incêndios e que indemnize totalmente os cidadãos que sejam alvo destas ou de outras calamidades porque, por um lado, isso decorre de uma das funções do Estado que deve garantir a defesa da propriedade e, por outro lado, porque o IMI reforça ainda mais essa atitude paternalista do Estado na obrigação de proteger o imóvel. O IMI configura uma espécie de apólice de seguro que obriga o Estado a indemnizar o cidadão em caso de perda ou dano.
Não é isso que tem acontecido. Os graves incêndios e inundações que têm destruído campos, hortas, culturas e edifícios privados deveriam obrigar o Estado e o poder político a assumir todas as responsabilidades por esses prejuízos. Se a função do Estado é a defesa do território, a aplicação do IMI reforça essa responsabilidade porque as propriedades privadas também fazem parte do território.
Se a justificação do IMI se prende com a posse e a ocupação privada de uma área, porque implica algum esforço do Estado no ordenamento do território, nada justifica que o IMI atinja valores tão elevados. Muito menos se justifica que o Estado aplique o IMI a todos os andares de um prédio porque todos ocupam a mesma área de implantação no solo. Mas se o fundamento do IMI é tributar apenas a posse e o usufruto de um imóvel com que fundamento o Estado aplica um imposto sobre um bem de primeira necessidade que não ajudou a financiar, mas pelo contrário já sobrecarregou com impostos, taxas e licenças durante a fase de construção ou de aquisição?

O IMI é um imposto injusto e ilegítimo e por isso deve ser eliminado.

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